GCCrim

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Grupo de Pesquisa

quinta-feira, 22 de setembro de 2016




Ela Wiecko V. de Castilho (UnB) e Silvia Pimentel (PUC/SP), na modalidade Professor/a pesquisador/a brasileira/o e de países do Sul, participarão do 13 Women's Worlds & Fazendo Gênero 11, transformações, conexões, deslocamentos, que se realizará de 30/7 a 4/8 de 2017 em Florianópolis, com o simpósio temático "Mulheres e o Direito de acesso à Justiça":

"O direito de acesso à justiça é um elemento fundamental do Estado de Direito e da boa governança, junto com a independência, imparcialidade, integridade e credibilidade do judiciário, a luta contra a impunidade e corrupção,e a participação igualitária das mulheres no sistema de justiça e em outros mecanismos de aplicação da lei. O direito de acesso à justiça é multidimensional. Abarca a justiciabilidade, disponibilidade, acessibilidade, boa qualidade, provisão de reparações para as vítimas e a accountability do sistema de justiça.
Na prática observa-se uma série de obstáculos e restrições que impedem as mulheres de realizar seus direito de acesso à justiça, com base na igualdade, incluindo a falta de proteção jurisdicional efetiva dos Estados em relação a todas as dimensões do acesso à justiça. Esses obstáculos ocorrem em um contexto estrutural de discriminação e desigualdade, devido a fatores como estereótipos de gênero, leis discriminatórias, discriminação interseccional ou composta, requisitos, procedimentos e práticas em matéria probatória, e à falha em sistematicamente assegurar que os mecanismos judiciais sejam física, econômica, social e culturalmente acessíveis a todas as mulheres. Todos esses obstáculos constituem persistentes violações dos direitos humanos das mulheres.
A CEDAW considera que o escopo do direito de acesso à justiça também inclui fontes de direito, formais ou informais – estatais, não estatais e mistas. É o caso de sistemas de justiça religiosos, consuetudinários, indígenas e comunitários que podem ser formalmente reconhecidos pelo Estado, operar com a aquiescência do Estado, com ou sem qualquer status explícito, ou funcionar fora do marco regulatório do Estado.
Outros fatores que dificultam às mulheres o acesso à justiça incluem: analfabetismo, tráfico de mulheres, conflito armado, busca de asilo, deslocamento interno, apatridia, migração, chefia da família pelas mulheres, viuvez, mulheres vivendo com HIV, privação da liberdade, criminalização da prostituição, afastamento geográfico, e estigmatização de mulheres que lutam por seus direitos". 

 
A concepção do encontro é plural, buscando abrir espaços e horizontes, sendo as línguas oficiais do 13th Women’s Worlds Congress & Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 português, espanhol e inglês.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Registro da reunião do GCCrim, realizada em 26/8, na Universidade de Brasília. Em pauta apresentação dos 8 oito novxs integrantes, indicação de leituras e breve relato do pesquisador Welliton Caixeta sobre sua incursão acadêmica realizada na França para desenvolvimento de sua tese.
Boas-vindas às/aos novxs integrantes do Grupo!





quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Prêmio UnB de Dissertação e Tese 2015.

No último dia 15/8/16 ocorreu Sessão Solene de entrega do Grande Prêmio UnB de Tese e o Prêmio UnB de Dissertação e Tese 2015, no auditório da Reitoria/UnB.

Com alegria, a Coordenadora do GCCrim, Profa Dra Ela Wiecko, acompanhou a premiação de Talitha Selvati Nobre Mendonça, sua orientanda na dissertação intitulada “Prostituição: Trabalho ou Tráfico? A criação da vítima de tráfico de pessoas”.

Foram também premiadas Rosane Freire Lacerda, com a tese “Volveré, y Seré Millones”: Contribuições Descoloniais dos Movimentos Indígenas Latino Americanos para a Superação do Mito do Estado-Nação” e Ísis Dantas Menezes Zornoff Táboas, com a dissertação “Viver sem violência doméstica e familiar: a práxis feminista do Movimento de Mulheres Camponesas”, ambas orientadas pelo Prof. José Geraldo de Souza Júnior.

Parabéns às vencedoras!





sexta-feira, 6 de maio de 2016

Ela Wiecko, coordenadora do Grupo Candango de Criminologia – GCCrim/UnB, em parceria com Rafael Pucci, do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da FD-USP, realizou em março/2016, no auditório Joaquim Nabuco/FD, o Seminário internacional “Resolução Alternativa de Litígios em uma era de Superpopulação Carcerária e Mass Surveillance/Supervision”.“com o Prof. Dr. h.c Hans-Jörg Albrecht, Diretor do Instituto Max-Planck Institute for Internacional Criminal Law.

A mesa do evento foi composta pelos Professores da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília Juliano Benvindo, Evandro Piza, Beatriz Vargas e Cristina ZacKseski; pelos Professores Ademar Borges e Antonio Suxberger e pelo Subprocurador-Geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos.





terça-feira, 15 de março de 2016

Ela Wiecko, coordenadora do Grupo Candango de Criminologia, felicitou o Observatorio del Sistema Penal y Derechos Humanos - OSPDH, da Universidade de Barcelona, pelos quinze anos de existência e de importantes trabalhos realizados:

Recibimos con alegría la noticia de que se celebran, hoy, en la Universitat de Barcelona, los 15 años del Observatorio del Sistema Penal y Derechos Humanos – OSPDH. El Grupo Candango de Criminología de la Universidad de Brasilia, Brasil, felicita a todos los integrantes por tan importante trabajo y les agradece la acogida de nuestra investigadora Marina Quezado, que realiza su doctorado en esa institución y que podrá compartir con nosotros la producción científica y militante del OSPDH. Felicidades! Ela Wiecko V. de Castilho, Líder del GCCrim.

 Foi publicado  no jornal El Diario, o artigo escrito pelo diretor do OSPDH, 15 años observando el sistema penal, explicando o trabalho do grupo.

 15 años observando el sistema penal

La auténtica vocación que ha guiado el trabajo del OSPDH es actuar como un puente que sea capaz de vincular las dos orillas que han estado y están muy alejadas entre sí: el derecho profesionalizado o derecho de los profesionales y aquellos sectores sociales que demandan derecho
En mayo de 2001, la Universitat de Barcelona aprobó la creación del Observatorio del Sistema Penal y los Derechos Humanos (OSPDH) como Centro de Investigación. Desde entonces hasta el presente, han sido muchas las actividades emprendidas por el OSPDH.
Tan pronto el OSPDH fue constituido, un nutrido grupo de prestigiosos académicos y representantes de organismos internacionales de protección de los derechos humanos (del Consejo de Europa y de las Naciones Unidas) aceptaron nuestra invitación para constituir un Comité Científico Internacional.
Durante este tiempo, el OSPDH ha trabajado siempre con la mirada en la internacionalización del quehacer académico y la rendición de cuentas a la sociedad de los resultados de sus investigaciones y observaciones. En esa dirección, se ha trabajado en diversos segmentos de actividades: desde tareas de investigación y docentes, hasta publicaciones de libros y revistas pasando por actividades públicas tanto en Europa como en América latina.
¿Qué bases político-jurídicas tiene el trabajo del OSPDH? Resulta indudable actualmente que las políticas penales de intolerancia (total o selectiva, según contextos distintos) se van imponiendo a escala planetaria. Muchas denominaciones se emplean para señalarlas: tolerancia cero, incapacitación punitiva, emergencia y excepcionalidad penal, criminología de la intolerancia y otras.
El despliegue de semejantes políticas en la globalización no parece encontrar barreras e inunda realidades muy distintas a aquellas en donde fueron concebidas. Si la recuperación de la intolerancia se suele localizar en el medio británico y norteamericano, es cierto asimismo que su expansión hacia América Latina o hacia Europa constituye un hecho incuestionable.
Gobernar a través del miedo, mantener a las sociedades atemorizadas, ofrecerles (o venderles) “seguridad” y mantenerlas así en la ilusión de la cohesión en torno a la autoridad, son datos de la actualidad, también en nuestros centros culturales en los que la propia Europa cuna del Iluminismo y clasicismo penal liberal, cede ante las barreras y las fronteras que ya no pueden detener la desesperación de franjas enteras de la humanidad.
El universo académico debe prestar una decidida y más imprescindible atención a semejantes procesos. Una de las tareas más importantes del OSPDH es la lucha contra la tortura.
En tal sentido en las Jornadas “15 anys obsertvant el sistema penal”, presentaremos el diseño del denominado “Sistema de Registro y Comunicación de la Violencia Institucional” (SIRECOVI), con el explícito aval de la Relatoría sobre la Tortura de las Naciones Unidas. Concentramos así nuestros esfuerzos en algunos puntos fuertes de los que por ahora destacamos tres que marcan el camino de trabajo futuro del OSPDH:

Documentar rigurosamente la práctica de esta forma de crimen de Estado. La formación, la difusión y el empleo de las herramientas del Protocolo de Estambul constituyen aquí un punto decisivo.  La necesaria adopción del Protocolo de Estambul como una auténtica política pública en materia de protección de derechos humanos en contextos de privación de libertad debe promover una decidida transformación en la cultura jurídica y médica en este terreno. El papel crucial que deben cumplir los operadores del sistema penal (médicos forenses, en especial, al realizar sus informes periciales con detenidos, pero también abogados, defensores, jueces y fiscales), constituye un punto de atención permanente en la tarea de documentar rigurosamente la existencia de la tortura.
Establecer un registro de casos que visualicen los casos de violencia institucional y tortura. Esta tarea hasta ahora sólo cumplida en España a través del Banco de datos elaborado por la Coordinadora para la Prevención y Denuncia de la Tortura debe ser apoyada y fortalecida cada vez más. Sólo así podrá hacerse efectivo el paradigma anamnético (luchar contra la amnesia), trabajando con la categoría de la memoria, no sólo del pasado, sino también con la memoria del presente, para documentar lo que hoy está sucediendo y evitar que no se olvide ni se repita en el futuro.
Articular un Sistema de Alerta y Comunicación de la violencia institucional que está siendo diseñado bajo la denominación de SIRECOVI y pretende construir un dispositivo útil para canalizar y enviar las noticias sobre torturas y tratos vejatorios en ámbitos de privación de libertad que, conocidas por el OSPDH y debidamente contrastadas, puedan ser remitidas a las autoridades nacionales e internacionales con competencias en la materia.
En este sentido, el SIRECOVI debe ser contemplado con un sistema que pretende ayudar y colaborar con las autoridades nacionales e internacionales (y con las organizaciones sociales) para afianzar una cultura de respeto a los derechos de las personas privadas de libertad y contribuir a la protección de la víctimas de la violencia institucional.
El funcionamiento efectivo del SIRECOVI se proyecta para el desarrollo de herramientas diferenciadas que en su conjunto permitirán obtener un diagnóstico de la situación de la violencia institucional en el contexto en el que se apliquen, desarrollar un sistema comunicacional con organismos nacionales e internacionales según mandato y competencias y cartografiar las situaciones detectadas a través de un mapeo de libre consulta.
Con ocasión de presentar la Memoria del OSPDH de estos 15 años de trabajo, investigación y luchas, escribíamos que la auténtica vocación que ha guiado el trabajo de los integrantes del OSPDH es la de actuar como un puente que sea capaz de vincular las dos orillas que han estado y están muy alejadas entre sí: el derecho profesionalizado o derecho de los profesionales (aquellos que administran la justicia) y aquellos sectores sociales que demandan derecho, normalmente otro derecho. Esperamos que el puente siga siendo firme en el camino que siempre guió nuestras actividades.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Carta aberta contra a redução da imputabilidade penal

Do Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ - http://www.ladih.org/wordpress/



É com preocupação que assistimos, no Congresso Nacional, a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171/1993) que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade. 

Preocupa, sobretudo, o debate sobre o tema no país que aponta os adolescentes como responsáveis pelo aumento do índice de violência. Conforme os dados oficiais, o Brasil conta hoje com 21 milhões de adolescentes. Destes, tão somente 0,013% cometeu crimes contra a vida. 

O que realmente acontece no Brasil é que a população adolescente, em especial a pobre e negra, vem sendo sistematicamente vítima de assassinatos. O Brasil é o segundo país do mundo em número de homicídios de adolescentes, atrás apenas da Nigéria, de acordo com as estatísticas da ONU. Entre 2006 e 2012, em torno de 33 mil adolescentes, entre 12 e 18 anos, foram assassinados no Brasil. 

O sistema penal brasileiro tem se mostrado seletivo, o que é comprovado pelas políticas de segurança pública que privilegiam a punição das infrações para a camada mais pobre da população, em detrimento de políticas públicas de acesso a direitos individuais e sociais, como educação de qualidade, saúde e moradia. Tratar os delitos cometidos por adolescentes como questão exclusivamente de segurança pública sem avaliar o acesso à cidadania e à justiça social pode ser um erro fatal para o desenvolvimento do país no presente e no futuro. 

O sistema penitenciário brasileiro é precário e despreparado para receber jovens e adolescentes, mais ainda para reinseri-los na sociedade. A proteção da infância e da adolescência é a saída mais eficaz para evitar que os jovens e adolescentes em situação de risco cometam infrações. É necessário combater as causas da (reduzida) criminalidade juvenil, não seus efeitos. Revela-se extremamente perigosa a estratégia de expor a juventude ao ambiente prisional sem estruturar a sociedade para abordar a questão da violência de forma integral. 

A redução da maioridade penal vai produzir um aumento considerável do já enorme encarceramento da juventude, pois a partir dos 18 o jovem já é equiparado ao adulto para o efeito da punição. Isto porque, apesar do Estatuto da Juventude, em vigor desde 2013, no Brasil não se confere nenhum tratamento diferenciado ao jovem brasileiro entre 18 e 29 anos, ao contrário de várias legislações de países, em que a pena para o jovem é sempre menor que a pena do adulto. 

Timidamente, a única coisa que a nossa lei penal prevê é uma atenuante genérica para o menor de 21 anos e a contagem do prazo de prescrição pela metade. Nada mais. Não temos nenhum tratamento diferenciado para os jovens. Além disso, no cenário internacional, ao contrário do senso comum, seríamos um dos poucos países, na média mundial, que estabelece a maioridade penal antes dos 18 anos. 

Outra falácia a ser contestada é a da "capacidade de discernimento". Ninguém duvida que o adolescente tenha discernimento. O que ele não tem é experiência, maturidade, por isso o tratamento diferenciado, por isso a dignidade do adolescente como diferente da do adulto, por isso a cláusula constitucional expressa no artigo 228 da Constituição Federal. 

Os profissionais da mídia podem contribuir para uma melhor compreensão das raízes econômicas e sociais dos crimes – incluindo os que envolvem jovens como autores, uma notável minoria –, educar o público sobre as estratégias de prevenção ao crime e sobre como reconhecer e abordar os fatores de risco. No entanto, os meios de comunicação também podem influenciar negativamente a percepção do crime, o que tem lamentavelmente ocorrido durante este período de debate público. Se a mídia tende a representar de modo excessivo o comportamento violento em um determinado segmento, isso pode contribuir para que os cidadãos exijam medidas mais duras que, no entanto, não têm qualquer efetividade e podem, ao contrário, ampliar o problema. 

Os dados censitários recentes demonstram que o Brasil tem hoje a maior população jovem da história: 51 milhões de pessoas com idades entre 10 e 24 anos. Investir nesse segmento é a chave para o desenvolvimento humano deste país. Seu potencial tem que ser reconhecido e compete a todos e todas garantir os meios para que seu futuro esteja devidamente assegurado. 

Não há futuro sustentável sem a juventude, a redução a maioridade penal é, portanto, um entrave para o crescimento deste país em termos humanos, sociais e econômicos. Temos que investir no fim da negligência social, no apoio às famílias, no acesso aos benefícios e em políticas de educação, saúde, habitação, assistência social, cultura, trabalho e emprego, lazer, cidadania e acesso à justiça, conforme disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. 

O Brasil é signatário de tratados internacionais de direitos humanos e, dentre eles, da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) das Nações Unidas, e está obrigado a cumpri-la. Um dos compromissos assumidos internacionalmente, portanto, é a adequação de suas normas e políticas públicas aos termos convencionais, o que foi feito, em parte, pela aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que já prevê a responsabilização de adolescentes a partir de 12 anos por atos infracionais cometidos, com a adoção de medidas socioeducativas, incluída a privação de liberdade. 

O aperfeiçoamento deste sistema, e não a redução da maioridade penal, representaria uma ação mais eficaz contra a violência cometida por adolescentes, pois representaria a efetiva oportunidade de reinserir os jovens na sociedade, de dar-lhes novas oportunidades e de construir um futuro melhor para todos e todas. A redução da maioridade penal somente aprofundará as situações de discriminação social, racial e de vulnerabilidade dos adolescentes em situação de risco, além de colocar o Brasil em uma situação de retrocesso no âmbito internacional, onde tem, historicamente, a tradição de respeitar os tratados que ratifica. 

Com a redução e o tratamento penal duro ou rigoroso para o adolescente que comete crime grave, inúmeras vezes pior do que para o adulto, estamos, terminantemente, nos recusando a oferecer-lhe oportunidades de inclusão social e de planejamento de futuro nessa sociedade excludente, complexa e altamente competitiva. Nossa cultura instituiu a adolescência, mas não queremos lidar com os problemas dessa nossa invenção, com as implicações sociais e individuais dessa "moratória". A prisão é a moratória da moratória. 
 

Como pesquisadores e participantes dos movimentos sociais e organizações em defesa de direitos humanos, esperamos que os representantes eleitos para o Poder Legislativo, revestidos da atribuição de reformar a Constituição Federal, rejeitem a PEC 171/93, assim como os projetos de lei que aprofundam a punição a adolescentes . Esperamos, igualmente, que se retome o diálogo democrático com a sociedade, a fim de melhor projetar as ações que assegurem os direitos humanos constitucionalmente previstos, que ampliem o sistema de proteção social e de garantia da cidadania.

Para assinar a petição:

https://secure.avaaz.org/po/petition/Congresso_Nacional_CARTA_ABERTA_CONTRA_A_REDUCAO_DA_MAIORIDADE_PENAL/edit/